domingo, 2 de setembro de 2012

História e funcionamento

No dia 14 de junho de  2009, a Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre, a ANEL, foi fundada a partir da votação da ampla maioria dos delegadas e delegados eleitos na base das escolas e universidades para participarem do Congresso Nacional dos Estudantes.
O CNE tratou de discutir, organizar e potencializar as lutas que estavam em curso e de avançar na disputa política estabelecida naquele momento acerca da melhor saída para a crise econômica que se manifestava – e ainda se manifesta – em todo o mundo, inclusive no Brasil.
A importante conclusão que se chegou no Congresso foi de que a melhor forma de articular esses desafios nacionalmente seria fundando uma entidade que expressasse as lutas ocorridas em 2007, quando o movimento estudantil reascendeu, e que conseguisse, concomitantemente, reinaugurar no Brasil um ME combativo, independente democrático e desenvolvido nos processos de luta, nas mobilizações. As necessidades mais conjunturais se combinaram com necessidades mais estratégicas diante do processo estrutural de degeneração da UNE como instrumento que respondesse à nova dinâmica do movimento estudantil brasileiro.
Assim, a partir da votação ocorrida em 14 de junho, lança-se o desafio de desenvolver a recente entidade fundada no CNE. Além de avançar em aspectos organizativos, também estava colocada a importância de a ANEL estar presente em todas as lutas, encabeçando os processos de mobilização, desde os mais gerais até os mais específicos, pois só dessa forma a Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre poderia se consolidar como um instrumento de luta para o movimento estudantil brasileiro.

Como funciona?
Acreditamos que a construção da ANEL deve passar pela base das escolas e universidades, e ser construída pelos ativistas e pelos centros acadêmicos, grêmios, DCEs, executivas e federações de curso e oposições. Queremos construir uma organização nacional de luta do movimento estudantil e para isso é fundamental que os estudantes que organizam a luta pelo país definam os rumos, a organização, as tarefas, bandeiras e plano de lutas desta entidade. Por isso, no Congresso Nacional dos Estudantes, a ampla maioria dos delegados eleitos aprovou uma forma de organização da ANEL que possibilitasse construir uma nova entidade de forma independente e democrática.

Foi aprovado no CNE:
  1. A Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre se reunirá de dois em dois meses, podendo realizar reuniões extraordinárias.
  2. A data e local da próxima reunião serão definidos ao término da reunião onde deverá ser aprovada também uma proposta de pauta que ficará em aberto para adendos durante o período de um mês. As pautas da Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre serão divulgadas 1 mês antes de suas reuniões.
  3. Todos os estudantes podem participar com direito à voz na Assembleia Nacional da ANEL.
  4. Terão direito a voto na Assembleia Nacional da ANEL os delegados eleitos para representação das entidades, escolas e cursos na seguinte proporção: a) Delegados e entidades gerais (DCEs, federações e executivas de curso e associações municipais e estaduais de estudantes secundaristas): 3 delegados para entidades que representem mais que 5 mil estudantes e 2 delegados para entidades que representem menos que 5 mil estudantes; b) Delegados de entidade de base (CAs, DAs e grêmios): 2 delegados; c) Delegados de coletivos e oposições: 1 delegado com a condição de que a oposição ou coletivo tenha participado de uma eleição e tenha obtido no mínimo 10% dos votos.
  5. Todas as entidades deverão realizar reuniões onde se discuta a pauta da Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre e se elejam os delegados a participar da reunião. A eleição dos delegados poderá ocorrer através de assembleias, conselho de alunos representantes de turma (no caso de escolas de ensino médio), reunião de diretoria, reunião de diretoria aberta ou conselho de entidades de base, cabendo à entidade definir a forma de eleição.
  6. Para operacionalizar os trabalhos da Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre, será criada a Comissão Executiva Nacional, aberta à participação de todas as entidades que se propuserem na reunião da ANEL.
  7. A Comissão Executiva Nacional compete: a) Executar as resoluções da Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre; b) Auxiliar as entidades da sede da próxima reunião da Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre a convocar e sediar a reunião; c) Responder aos acontecimentos emergenciais de acordo com as posições definidas pela Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre;
  8. Criação de um site e um jornal semestral da ANEL para divulgar suas campanhas e lutas do movimento estudantil. As entidades que participam ou constroem a Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre deverão se comprometer com cotas mensais ou semestrais para financiar as atividades da ANEL, com o objetivo de fazer valer o princípio da independência financeira do movimento estudantil.
  9. As entidades que constroem ou participam da ANEL deverão convocar assembleias estaduais ou municipais, que funcionarão de acordo com os mesmos critérios das assembleias nacionais e poderão ocorrer antes ou depois das reuniões nacionais, ou de acordo com a dinâmica das lutas em cada estado.
  10. A ANEL realizará de dois em dois anos o Congresso Nacional dos Estudantes, fórum máximo da entidade. Por decisão da ANEL, poderá se convocar um congresso extraordinário entre o intervalo de um Congresso Nacional e outro.

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